Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo Despacho 18216/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de Agosto de 2009, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa Ana Maria Nunes Miranda Marques, no Chefe de Equipa Ivo Manuel soares Azevedo, na Chefe de Equipa Maria Edite Queirós Correia Guedes Martins os seguintes poderes:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgão de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou natureza urgente;
1.2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP, no ambito da Unidade de Prestações;
1.3 - Autorizar as despesas e o pagamento com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.4 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.5 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;
1.7 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
1.9 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.10 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.11 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo núcleo.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 Janeiro de 2008, considerando-se nos termos do disposto no artigo do Código de Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.
7 de Agosto de 2009. - O Director de Núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades, Hóracio Gonçalves Conde.
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