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Despacho 12786/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12786/2010

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo Despacho 18216/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de Agosto de 2009, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa Ana Maria Nunes Miranda Marques, no Chefe de Equipa Ivo Manuel soares Azevedo, na Chefe de Equipa Maria Edite Queirós Correia Guedes Martins os seguintes poderes:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgão de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou natureza urgente;

1.2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP, no ambito da Unidade de Prestações;

1.3 - Autorizar as despesas e o pagamento com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.4 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.5 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

1.7 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.9 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.10 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.11 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo núcleo.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 Janeiro de 2008, considerando-se nos termos do disposto no artigo do Código de Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

7 de Agosto de 2009. - O Director de Núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades, Hóracio Gonçalves Conde.

203560893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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