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Aviso 15828/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 12276/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho 2009

Texto do documento

Aviso 15828/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, aberto pelo aviso 12276/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por meu despacho de 21 de Maio de 2010, encontra-se afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e publicitada na respectiva página electrónica, e é deste modo notificada aos candidatos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 de Maio de 2010. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

203558552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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