1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 29/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2010, sob o n.º 3782/2010, subdelego, no Comandante da Zona Aérea do Açores, Major-General Piloto Aviador 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de (euro) 100.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelos montantes indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do citado Despacho 29/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2010, sob o n.º 3782/2010.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2010 sendo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Monsanto, 20 de Julho de 2010. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.
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