Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12758/2010, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Despacho do comandante aéreo de subdelegação de competência

Texto do documento

Despacho 12758/2010

1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 3 do Despacho 39/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 19 de Março, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, sob o n.º 5946/2010, de 05 de Abril, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras excepções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar directo dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar directo dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 4 do citado Despacho 39/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 19 de Março, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, sob o n.º 5946/2010, de 05 de Abril, subdelego, ainda, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo, a competência constante do anterior ponto 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar directo que se encontra no Continente.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de Junho de 2010.

Monsanto, 20 de Julho de 2010. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.

203558682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda