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Despacho 12754/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências - concurso público para a construção de hangar-oficina para carros de combate LEOPARD - PM001/Constância (BRIGMEC) - Batalhão de Apoio de Serviços

Texto do documento

Despacho 12754/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me foi conferida pelo n.º 5 do despacho de 16 de Abril de 2010 de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, e no âmbito do concurso público para a execução da empreitada de obras públicas necessárias à construção de um Hangar-Oficina para Carros de Combate LEOPARD no PM001/Constância (BrigMec), subdelego no Quartel-Mestre-General, Tenente-General Joaquim Formeiro Monteiro, com possibilidade de subdelegação no Director de Infra-Estruturas, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual previstos e regulados no artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos (CPP), com excepção do poder de resolução unilateral do contrato, bem como a competência para a prática dos actos procedimentais seguintes:

a) Prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento ao abrigo do disposto no artigo 50.º do CCP;

b) Decisão técnica de aceitação e ou rejeição dos erros e omissões reclamados, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP, desde que não impliquem alteração do valor da despesa autorizada;

c) Prorrogação do prazo para apresentação das propostas, na sequência da decisão sobre os erros e omissões reclamados, ao abrigo do disposto no artigo 64.º do CPP.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Quartel-Mestre-General que se insiram no respectivo âmbito.

Lisboa, 03 de Agosto de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.

203559824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180415.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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