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Aviso 15816/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 120 trabalhadores, na categoria de assistente técnico, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGCI

Texto do documento

Aviso 15816/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 26/07/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dia úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 120 postos de trabalho previstos e não ocupados, na categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal, desta Direcção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do previsto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos.

3 - Local de trabalho - Serviços Centrais e Distritais da Direcção-Geral dos Impostos.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Genericamente, os postos de trabalho postos a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções da categoria de assistente técnico tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nas áreas dos serviços de Gestão de Recursos Humanos, Recursos Financeiros, serviços de expediente e arquivo.

5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Direcção-Geral dos Impostos, de acordo com o disposto no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "DGCI-Recursos Humanos-Recrutamento" da página electrónica da Direcção-Geral dos Impostos em www.portaldasfinancas.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral dos Impostos.

9 - A entrega das candidaturas deverá ser enviada por correio registado para o apartado 21400 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Rua do Comércio, n.º 49, 3.º Lisboa, das 9,30 às 12,00 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação do período e da carga horária;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10 - Métodos de selecção: Prevendo-se que o número de candidatos seja elevado e considerando que a ocupação dos postos de trabalho em questão seja efectuada com a maior celeridade possível, face à necessidade de repor a capacidade de resposta desta Direcção-Geral, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro serão utilizados, como método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e, como método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

10.1 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, e dada a previsão um número elevado de candidaturas, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

10.2 - Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório,

10.3 - Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

10.4 - Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

10.5 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,70 AC x 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de selecção.

11 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página electrónica da DGCI, na funcionalidade "DGCI-Recursos Humanos-Recrutamento" (www.portaldasfinancas.gov.pt).

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Sem prejuízo do referido no ponto 10.4, serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da DGCI e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Judite Silveira Gamboa, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Duarte Nuno Modesto Silva, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Ana Paula Ganhão Nogueira, Técnica Superior.

Hélder Manuel Rosa, Técnico Superior.

DSGRH 02/08/2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203560406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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