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Aviso 15770/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Prolongamento do período de discussão pública do Plano de Pormenor das Amoreiras

Texto do documento

Aviso 15770/2010

Prolongamento do período de discussão pública do Plano de Pormenor das Amoreiras

Nos termos dos artigos 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 28 de Abril de 2010, de acordo com a Proposta n.º 169/2010, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor das Amoreiras, por 22 dias, com 1 sessão pública.

Ainda nos termos do artigo 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, esse período iniciou-se no 8.º dia, após publicação do Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado diploma, ou seja, a 15 de Junho, para os interessados poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Verificou-se que um dos documentos, distribuído na referida Reunião de Câmara, o relatório da Conferência de Serviços e Concertação, não foi presente desde o início do período de discussão pública, nos locais identificados e no site de urbanismo da CML, o que só aconteceu na quinta-feira, dia 8 de Julho.

Assim, para que os interessados possam consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados, avisa-se que o período de discussão pública é alargado de 17 dias:

Locais de consulta:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de Santo Condestável, sita na Rua Azedo Gneco n.º 84, 2.º;

Junta de Freguesia de Santa Isabel, sita na Rua Saraiva de Carvalho n.º 8 R/C;

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

Lisboa, 12 de Julho de 2010. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais.

203556113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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