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Aviso 15769/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Prolongamento do período de discussão pública do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina

Texto do documento

Aviso 15769/2010

Prolongamento do período de discussão pública do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina

Nos termos dos artigos 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 28 de Abril de 2010, de acordo com a Proposta n.º 168/2010, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina, por 22 dias, com 1 sessão pública.

Ainda nos termos do artigo 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, esse período iniciou-se no 8.º dia, após publicação do Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado diploma, ou seja, a 15 de Junho, para os interessados poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Verificou-se que um dos documentos, distribuído na referida Reunião de Câmara, o relatório da Conferência de Serviços e Concertação, não foi presente desde o início do período de discussão pública, nos locais identificados e no site de urbanismo da CML, o que só aconteceu na quinta-feira, dia 8 de Julho.

Assim, para que os interessados possam consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados, avisa-se que o período de discussão pública é alargado até dia 15 de Setembro de 2010.

Locais de consulta:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de S. Nicolau, sita na Rua da Prata, 59-1.º

Junta de Freguesia de S. Justa, sita na Rua Poço do Borratém, 25-2.º

Junta de Freguesia de Mártires, sita na Rua Victor Cordon, 22

Junta de Freguesia de Madalena, sita na Rua da Madalena, 166,2.º

Junta de Freguesia de Sacramento, sita na Calçada do Sacramento, 52

Junta de Freguesia de Sé, sita na Rua de Augusto Rosa, 66-1.º

Junta de Freguesia de S. Paulo, sita na Rua dos Cordoeiros, 50-1.º

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

Lisboa, 12 de Julho de 2010. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais.

203556105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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