Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15598/2010, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo determinado para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15598/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7, todos da Lei 12-A/2008 de 27/2, torno público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 05/6/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o recrutamento de 1 Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções nos serviços operativos desta Freguesia;

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/2, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7 e Portaria 83-A/2009, de 22/1 e alínea h) do n.º 1 artigo 93 da Lei 59/2008.

3 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Martim Longo.

4 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do Artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/2).

5 - Caracterização do posto de trabalho: Poderá executar pequenos trabalhos nas áreas de jardinagem, construção civil e limpezas diversas; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento. Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Requisitos de admissão:

a) Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

b) Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Requisito preferencial: Conhecimentos e experiência nas áreas de jardinagem e construção civil (pedreiro) e ainda posse de carta de condução de veículos, com averbamento da categoria "B";

8 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, deve proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, já invocada e, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e nos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, que se adopte apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo.

13 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito: Avaliação Curricular (AC);

14 - Os restantes candidatos realizarão o seguinte método de selecção: Prova oral conhecimentos, de natureza teórica;

15 - Todos os candidatos serão sujeitos ao método de avaliação facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Martim Longo e entregue pessoalmente na sede da Junta:

17 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado (em caso de opção pela avaliação curricular;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem (caso o candidato exerça funções) da qual conste a relação de emprego público e a avaliação de desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1;

18 - A não apresentação dos documentos exigidos conforme estabelece os números anteriores determina a exclusão da candidatura quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua avaliação ou admissão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

19 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

20 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública;

21 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

Prova prática de conhecimentos ou avaliação curricular - 70 % cada;

22 - Prova de entrevista profissional de selecção (EPS - 30 %.

23 - Classificação Final: candidatos a que se refere o n.º 13 = ACx70 %+EPSx30 %; candidatos a que se refere o n.º 14 = PCx70 %+EPSx30 %;

24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

25 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que não comparecer ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final;

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício Sede da Junta.

27 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Presidente: José Jacinto Pereira

Vogais efectivos:

1.º Custódio da Fonseca Teixeira, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Elisabete Sofia Fragoso Brito

Vogais suplentes:

1.º Ortelina Palma Henriques Pereira

2.º Maria de Lurdes Soeiro Santos

28 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto;

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Martim Longo, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta, Aníbal Guerreiro Cardeira.

303544822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda