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Aviso (extracto) 15584/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Período de discussão pública da alteração ao Regulamento Municipal do Plano de Urbanização da Zona Industrial dos Padrões

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15584/2010

Dr. Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, que em conformidade com a deliberação do Órgão Executivo deste Município, tomada na sua reunião ordinária de 9 de Junho de 2010, foi determinada, e para os efeitos do preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e no Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a abertura do concernente período de discussão pública da alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial dos Padrões.

No âmbito da discussão pública estarão disponíveis para consulta a proposta de alteração do Regulamento, bem como a demais documentação que instrui o processo.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, durante os 22 dias úteis que terão início no 5.º dia útil após publicação deste aviso no Diário da República.

As reclamações, sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento, Licenciamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, sita na Praça do Município, 3740-262 Sever do Vouga, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas até às 16 horas ou via Internet conforme indicações no site http://www.cm-sever.pt/.

Paços do Concelho de Sever do Vouga, 30 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel da Silva Soares).

303549748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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