Despacho 16086/2000, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 08.08.2000, Pág. 13104
- Data: 2000-08-08
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Sumário
Determina que o montante de 50% das receitas do Fundo de Garantia Automóvel, se destina a custear acções de prevenção e segurança rodoviária constantes do quadro anexo ao presente despacho, constituído para o efeito uma comissão de acompanhamento.
Aviso
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