Declaração de rectificação 1564/2010
Tendo o Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Actividade Desenvolvida no Período Experimental, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do Despacho 8022/2010, de 29 de Abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de Maio de 2010, a pp. 24530 e 24531, sido publicado com inexactidões, procede-se à sua rectificação nos termos seguintes:
1 - Onde se lê:
«Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma tem por objecto regulamentar o regime de vinculação, após concurso ou aprovação do período experimental dos professores catedráticos, dos professores associados e dos professores auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, previsto na Secção I do Capítulo III do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma tem por objecto regulamentar o regime de vinculação, após concurso ou aprovação do período experimental dos professores catedráticos, dos professores associados e dos professores auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, previsto na secção i do capítulo iii do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redacção do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, no respeitante à avaliação da actividade realizada no período experimental.»
2 - Onde se lê:
«Artigo 6.º
A definição dos critérios e parâmetros de avaliação do período experimental de cada uma das vertentes da actividade docente deve constar dos Regulamentos de vinculação por tempo indeterminado de cada unidade orgânica e deve basear -se nos respectivos Regulamentos de avaliação de desempenho dos docentes.»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
Critérios de avaliação dos professores auxiliares
A definição dos critérios e parâmetros de avaliação do período experimental de cada uma das vertentes da actividade docente deve constar dos regulamentos de vinculação por tempo indeterminado de cada unidade orgânica e deve basear-se nos respectivos regulamentos de avaliação de desempenho dos docentes.»
3 - Onde se lê:
«Artigo 7.º
Avaliação do período experimental dos professores auxiliares
1 - Até 230 (duzentos e trinta) dias antes do termo do período experimental, o presidente do conselho científico deve remeter ao presidente da unidade orgânica a proposta do conselho científico de cessação, ou não, do contrato por tempo indeterminado, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU.»
deve ler-se:
«Artigo 7.º
Avaliação do período experimental dos professores auxiliares
1 - Até 230 dias antes do termo do período experimental, o presidente do conselho científico deve remeter ao presidente da unidade orgânica a proposta do conselho científico de cessação, ou não, do contrato por tempo indeterminado, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do ECDU.»
4 - Onde se lê:
«Artigo 11.º
Prazos
1 - Os prazos referidos no presente regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
2 - Na contagem dos prazos não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.»
deve ler-se:
«Artigo 11.º
Prazos
1 - Os prazos referidos no presente regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
2 - Na contagem dos prazos não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
3 - O prazo que termine em domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil.»
21 de Julho de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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