Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15431/2010, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para o preenchimento de 19 postos de trabalho para as carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional, para diversos locais de trabalho no âmbito da área geográfica da Direcção-Geral de Veterinária

Texto do documento

Aviso 15431/2010

Procedimento Concursal Comum por tempo indeterminado para o preenchimento de 19 postos de trabalho para as carreiras de Técnico Superior, de Assistente Técnico e de Assistente Operacional, para diversos locais de trabalho no âmbito da área geográfica da Direcção-Geral de Veterinária.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, torna-se Público que, na sequência de despacho da Subdirectora-Geral de Veterinária, datado de 25 de Junho de 2010, se encontram abertos 19 procedimentos concursais comuns, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação de emprego público por tempo indeterminado, de nove técnicos superiores, nove assistentes técnicos e um assistente operacional para exercerem funções em diversos locais de trabalho da Direcção-Geral de Veterinária como se indica:

(ver documento original)

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

3 - Funções a exercer: As constantes do Decreto Regulamentar 11/2007, 27-02, nomeadamente:

(ver documento original)

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Habilitações académicas as a seguir indicadas por referência:

(ver documento original)

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.dgv.min-agricultura.pt. ou na Direcção de Serviços de Administração - Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 - 1249-105 Lisboa, com a indicação exterior "Procedimento concursal com a Ref.ª n.º"

8.2 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

f) Declaração de entidade oficial da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração, bem como a menção qualitativa e quantitativa das avaliações de desempenho referentes aos anos de 2009, 2008 e 2007.

8.3 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 8.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.4 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração referida nas alíneas b) a e) do ponto 8.2, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste aos Júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral de Veterinária, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, propõe-se que seja adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista profissional de selecção (EPS).

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Composição dos júris de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

(ver documento original)

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Direcção-Geral de Veterinária http://www.dgv.min-agricultura.pt, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral de Veterinária, e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de Julho de 2010. - A Directora-Geral, Susana Guedes Pombo.

203543056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 11/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda