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Aviso 15422/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Texto do documento

Aviso 15422/2010

Alteração do Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária (Excepção)

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Trindade, reunido em 21 de Junho, de 2010 deliberou como medida gestionária por Excepção, que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja, que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório, na sua categoria, para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram actualmente, os funcionários: José Francisco Dionísio da Silva, com a categoria de assistente operacional, para a 2.ª posição e Vitória Francisca Conduto Silva com a categoria de assistente técnico, para a 6.ª posição. Esta decisão tem por base a seguinte fundamentação: 1 - O percurso profissional dos funcionários tem sido notório desde o momento que entraram ao serviço da freguesia, pela elevada disponibilidade, empenho e dedicação. Demonstraram ao longo dos anos excelentes capacidades profissionais e elevadas competências para desempenharem as suas funções. 2 - No decurso do exercício das suas funções, os funcionários executam as suas tarefas de forma exemplar e rigorosa, demonstrando uma vontade permanente de actualizarem os seus conhecimentos. 3 - A sua disponibilidade e espírito de iniciativa têm sido de extrema importância para a rápida e eficaz resolução de questões que se colocam diariamente à população e à Freguesia. 4 - O desempenho obtido pelos funcionários, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, foi classificado com as menções de Excelente e Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo). Esta Deliberação produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, conforme o n.º 5 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) dos seguintes funcionários: José Francisco Dionísio da Silva, para a 2.ª posição, da categoria de assistente operacional e, Vitória Francisca Conduto Silva, para a 6.ª posição, da categoria de assistente técnico.

Considerando, as menções de Excelente e Muito Bom obtidas na avaliação do desempenho do ano 2009 (menção máxima e imediatamente inferior à máxima); a atitude dos funcionários caracterizada por forte orientação para o serviço público; elevada responsabilidade; dinamismo e execução de tarefas com elevada qualidade nos prazos estabelecidos, este CCA aprovou favoravelmente a pretensão da alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários José Francisco Dionísio da Silva e Vitória Francisca Conduto Silva, nas suas categorias, para as posições imediatamente seguintes àquelas em que actualmente se encontram.

Trindade, 26 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta, Ricardo José Conduto Romão

303530144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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