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Despacho 12545/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 12545/2010

Por meu despacho, de 26 de Fevereiro, foi determinada a afectação do montante máximo do orçamento da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território para fazer face, em 2010, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do dos artigos 47.º e 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e definidos dois universos em que tais alterações poderiam ocorrer, designadamente em todas as carreiras no que respeita à regra, e, na área de inspecção, confinado a chefes de equipa multidisciplinar que cumulativamente tivessem obtido nos dois ou três últimos anos de avaliação do seu desempenho respectivamente as menções máximas ou as imediatamente inferiores às máximas, que respeita à opção por excepção. Neste último universo estavam ainda englobados os coordenadores técnicos.

Tendo sido encerrado o processo de avaliação do ano de 2009 foram elaboradas as listas dos funcionários por classificação obtida e efectuadas as alterações do posicionamento remuneratório/regra, até ao limite do montante máximo dos encargos fixado para este universo, nos termos do n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008.

O montante máximo definido para cada um dos universos foi reduzido em 40 %, por via das cativações operadas pelo decreto-lei de Execução Orçamental.

Atendendo à existência de situações enquadráveis no meu despacho supra mencionado no que concerne à opção consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, foi considerado importante para a gestão da IGAOT recorrer a este mecanismo para reconhecer e premiar o esforço e empenhamento de alguns trabalhadores.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da citada lei, emitiu, em 30 de Junho de 2010, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional.

Assim, encontrando-se reunidos os requisitos para o efeito e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelas citadas disposições legais, determino que os trabalhadores abaixo identificados alterem, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a sua posição remuneratória nos seguintes moldes:

Inspectora Joana Salgueiro Texugo de Sousa - 12.ª posição remuneratória da carreira de inspecção;

Inspectora Isabel Maria Chaves Pinto Santana - 12.ª posição remuneratória da carreira de inspecção;

Coordenadora Técnica Lídia Maria Antunes Vaz Velho - 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico;

Coordenadora Técnica Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço - 3.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

O Conselho Coordenador da Avaliação emitiu o seguinte parecer:

"Apresentada uma proposta pelo Senhor Inspector-Geral, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 48.º da LVCR, foi aquela deliberada por unanimidade, emitir parecer favorável à ocorrência no ano de 2010, de alterações excepcionais de posicionamento remuneratório dos funcionários a seguir elencados, considerado o esforço e empenhamento, que cada um destes funcionários colocou no desempenho das respectivas actividades e que muito contribuiu para a obtenção quer dos resultados das respectivas subunidades orgânicas desta Inspecção-Geral, bem como essencialmente do resultado global desta Inspecção-Geral.

Joana Salgueiro Texugo de Sousa - 12.ª posição remuneratória da carreira de inspector; a inspectora em causa tem dirigido toda a área de apoio jurídico da inspecção geral, tendo igualmente a seu cargo a Unidade de Processos, com uma tramitação anual activa na ordem dos seis mil processos. Tem igualmente harmonizado e uniformizado as grandes questões colocadas à área inspectiva nomeadamente as relativas ao relacionamento com o Ministério Público. Tem a seu cargo toda a área do pré contencioso comunitário e destacou-se de forma exemplar na cooperação com as inspecções e autoridades ambientais dos países da CPLP;

Isabel Maria Chaves Pinto Santana - 12.ª posição remuneratória da carreira de inspector; a inspectora em causa tem assegurado a coordenação nacional da rede IMPEL de uma forma exemplar tendo sido eleita como presidente do cluster 1 da rede IMPEL. Foi a responsável por instaurar um trabalho de excelência ao nível da metodologia por parte desta Inspecção-Geral ao nível das matérias SEVESO e REACH, tendo coordenado e impulsionando em grandes medidas relativas a tais matérias, criando e implementando originais procedimentos de análise de risco em matérias das mais complicadas e difíceis da área ambiental;

Coordenadora Técnica Lídia Maria Antunes Vaz Velho - 2.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico;

Coordenadora Técnica Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço - 3.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico."

5 de Julho de 2010. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

203537743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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