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Aviso 15413/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica

Texto do documento

Aviso 15413/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica

1 - Identificação dos Procedimentos: Constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica de 20 de Junho de 2010 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento Concursal abaixo indicado, da Carreira de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica, publicado na internet na página geral@jf-charneca-caparica.pt.

Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia da Charneca de Caparica - Rua Marco Cabaço, n.º 17 (2821-001), geral@jf-charneca-caparica.pt.

3 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O concurso é válido para 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 90 dias.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas: Na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), designadamente a condução de máquinas pesadas e veículos destinados à limpeza urbana manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Escolaridade Obrigatória e carta de condução de pesados.

8 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica, na Rua Marco Cabaço n.º 17, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Junta de Freguesia da Charneca de Caparica, Rua Marco Cabaço, n.º 17 2921-001 Charneca de Caparica. Não são admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Fotocópia da carta de condução de veículos pesados;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos/Sector de Gestão de Pessoal.

10 - Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Fernando Jorge Amoreira Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos:

Manuel Passos Pacheco Simões - Vogal da Junta de Freguesia que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Manuel Paulo, Encarregado

Vogais suplentes:

Ramiro Pessoa, Tesoureiro da Junta de Freguesia

Célia Morais, Secretária da Junta de Freguesia

11 - Métodos de Selecção: Atendendo a que a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica não possui técnicos com formação em Recursos Humanos e em face à contenção orçamental exigida não despende de meios para contratar pessoal especializado, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

11.1 - Obrigatório pré-estabelecido para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

Avaliação Curricular

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Obrigatório pré-estabelecido para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 11.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:

Prova de Conhecimentos

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Complementares - Entrevista Profissional de Selecção

11.3.1 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos

A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de sessenta minutos e versará sobre matéria prática relacionada com o futuro desempenho incidindo sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 55 % e da Entrevista Profissional de Selecção será de 45 % A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais que será disponibilizada aos candidatos que o solicitarem por escrito. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página da internet geral@jf-charneca-caparica.pt.

15 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

16 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 20 de Junho de 2010.

16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

18 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, após o termo do procedimento concursal o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia da Charneca de Caparica, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Charneca de Caparica, 22 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Jorge Amoreira Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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