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Aviso 15409/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - técnico superior de medicina veterinária

Texto do documento

Aviso 15409/2010

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para Contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado, publicado no Diário República 2.ª série n.º 55 de 2010.03.19 - aviso 5832/2010 - referência 4 - Técnico Superior - Medicina Veterinária - Um lugar, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 19 de Julho de 2010.

1.º Classificado - Carlos Ângelo Martins - 16,75 Valores.

2.º Classificado - Maria da Conceição Onofre Baptista Lourenço Mateus - 14,80 Valores

3.º Classificado - Adriana do Paço Moura - 14.10 Valores

A presente lista encontra-se disponível na página electrónica do Município, www.cm-vpaguiar.pt e afixada nas instalações da Câmara Municipal.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeito do disposto n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são deste modo notificadas todos os candidatos, da homologação da presente lista de ordenação final.

Da homologação da presente lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Vila Pouca de Aguiar, 26 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

303533969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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