Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000
A atribuição a Portugal da responsabilidade pela organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 configura, inequivocamente, um objectivo de interesse público, expressamente enfatizado pelo teor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/98, de 3 de Setembro, devendo, pois, congregar os esforços da Administração Pública e da sociedade civil em geral com vista a garantir o sucesso deste importante evento desportivo.
O reconhecimento da importância desta iniciativa, designadamente pelo dinamismo que provoca ao nível da actividade económica e desportiva e da promoção da imagem do País no exterior, empenhou desde logo o Governo através da criação, pelo Decreto-Lei 33/2000, de 14 de Março, da sociedade anónima Euro 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, enquanto estrutura responsável pela concepção, planeamento, promoção e realização em Portugal desta competição desportiva.
A organização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 tem-se igualmente revelado como um importante factor dinamizador do investimento público, no domínio do apoio técnico e financeiro, bem como no acompanhamento pelo Estado dos programas de construção e beneficiação das infra-estruturas desportivas que, a nível nacional e local, irão acolher as competições inseridas no calendário do evento, com reflexos evidentes na melhoria quantitativa e qualitativa do parque desportivo nacional.
Contudo, para além dos factores de natureza desportiva inerentes à realização de um acontecimento deste nível, reconhece-se que a concretização deste objectivo é susceptível de induzir impacte positivo em outros sectores relevantes da economia nacional, por envolver, em consonância com os compromissos assumidos no respectivo processo de candidatura, a afectação de novos recursos públicos na realização de programas de reordenamento urbano, de modernização das infra-estruturas existentes e de construção de novos equipamentos, com expressão nos sectores de construção civil, turismo e transportes rodoviários e ferroviários e das acessibilidades intrametropolitanas.
A realização do Euro 2004 deve, assim, ser encarada, na perspectiva da acção governativa, como uma aposta transversal orientada no sentido de garantir a articulação da visão sectorial - centrada no cumprimento atempado dos compromissos inerentes à realização deste evento desportivo - com uma melhor coordenação horizontal das políticas públicas de desenvolvimento associadas ao bem-estar da comunidade e à competitividade da economia nacional.
O alcance e a dinâmica mais exigente deste processo, em face do seu calendário actual, tornam imprescindível a institucionalização de mecanismos eficazes de coordenação e acompanhamento das diferentes intervenções sectoriais, a nível interministerial, bem como o reforço da coordenação executiva dos serviços desconcentrados que integram os departamentos ministeriais directamente envolvidos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar uma comissão interministerial com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação, a nível global, dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio, no âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.
2 - À comissão interministerial compete, em especial:
a) Fixar as linhas de orientação genérica, compatíveis com a aplicação dos programas nacionais e sectoriais de desenvolvimento, para a utilização dos recursos públicos envolvidos na realização do Euro 2004;
b) Assegurar a coordenação, a nível político e administrativo, das diversas acções e iniciativas integradas no apoio da Administração Pública à organização do evento desportivo;
c) Acompanhar, de um modo geral, o estado de execução material dos projectos e acções necessários à realização da competição desportiva;
d) Avaliar as implicações dos projectos a desenvolver nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
e) Assegurar a articulação horizontal entre os diferentes departamentos ministeriais envolvidos, na resposta aos problemas concretos suscitados;
f) Elaborar anualmente um relatório que permita avaliar o grau de concretização dos projectos e iniciativas integradas na realização do Euro 2004.
3 - A comissão interministerial tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro do Equipamento Social;
b) Um representante do Ministro Adjunto;
c) Um representante do Ministro das Finanças;
d) Um representante do Ministro da Economia;
e) Um representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
4 - A coordenação da comissão interministerial é assegurada pelo representante do Ministro Adjunto.
5 - Para a prossecução dos seus objectivos, a comissão interministerial poderá:
a) Solicitar aos serviços e organismos integrados nos ministérios representados a informação e a colaboração que considere necessárias para o adequado cumprimento dos seus objectivos;
b) Convidar outras entidades governamentais, representantes da administração local e de entidades privadas cuja audição ou contributo seja relevante para a sua actividade.
6 - Os departamentos da Administração Pública directamente envolvidos prestam toda a informação e colaboração que lhes for solicitada.
7 - Com a finalidade de promover a tramitação expedita dos procedimentos necessários à realização do investimento público, incumbirá, em particular, aos responsáveis directos pelas estruturas desconcentradas dos departamentos ministeriais envolvidos assegurar, no âmbito das respectivas competências, a coordenação e o acompanhamento dos procedimentos conducentes à instalação e utilização dos equipamentos e infra-estruturas necessários.
8 - O Gabinete do Ministro Adjunto providenciará o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da comissão interministerial.
9 - As despesas decorrentes da participação nos trabalhos da comissão interministerial de cada um dos representantes a que se refere o n.º 3 são suportadas pelo orçamento do respectivo ministério.
10 - A comissão interministerial desenvolverá a sua missão até 31 de Dezembro de 2004.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.