Despacho Conjunto 817/2000, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO;MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 09.08.2000, Pág. 13158
- Data: 2000-08-09
- Secções desta página::
Sumário
Fixa entre 15 de Junho e 30 de Outubro de 2000, o período durante o qual é proíbida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/117935/despacho-conjunto-817-2000-de-9-de-agosto