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Despacho Conjunto 817/2000, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 09.08.2000, Pág. 13158
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Sumário

Fixa entre 15 de Junho e 30 de Outubro de 2000, o período durante o qual é proíbida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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