Processo: 95/09.1TYLSB Insolvência P Colectiva
Insolvente: J & P Ximenes, Lda.
Credor: Instituto de Segurança Social, I. P. e outros.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: J & P Ximenes, Lda., NIF - 504256424, Endereço: Rua de Xabregas N.º 20 Piso 3 Sala 2, 1900-000 Lisboa. Administrador da Insolvência: Dr(a). Francisco Garcia dos Santos, Endereço: Rua Francisco Baía, N.º 12, 4.º Dt.º, 1500-001 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artº. 232 n.º 2 do C IRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº.233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.
Data: 29-04-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303204679