Processo: 686/05.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: LETRATEC - Sistemas Informação Gráfica, Lda. e outro(s).
Insolvente: Assinatura de Marca - Comunicação Global, Lda.
Insolvente: Assinatura de Marca - Comunicação Global, Lda., número de identificação fiscal 503631515, Endereço: Av. João Crisóstomo, 69, R\c Esqº, 1050-126 Lisboa
Administrador da Insolvência: António Pessoa Filho, nif: 132439859, Endereço: Av. 5 de Outubro, N.º 359 C, Loja 5, Lisboa, 1600-036 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Data: 28-07-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.
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