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Anúncio 7607/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Citação dos contra interessados - processo n.º 1198/10.5BEBRG

Texto do documento

Anúncio 7607/2010

A Meritíssima Juiz de Direito Dra. Helena Maria Mesquita Ribeiro, faz saber que, nos autos de processo de contencioso pré-contratual registados sob o n.º 1198/10.5BEBRG, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 1, em que são autora Valentim José Luís & Filhos, S. A. e demandado o Ministério das Finanças e da Administração Pública, são os concorrentes ao concurso público da empreitada de remodelação do Serviço de Finanças de Vizela, aberto pela Direcção-Geral dos Impostos - Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, através do anúncio de procedimento n.º 958/2010, Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 15 de Março: ANORTE - Construção e Engenharia, Lda."; EDIBARRA - Engenharia e Construção, S. A. FAMICÉLEBRE - Sociedade de Construções e Engenharia, Lda. N.V.E. - Engenharias, S. A.; Antero Alves de Paiva; ARFUS; Construções Phaecis, Lda.; EMPRIBER - Empreiteiros Ibéricos, Lda.; QT - Construção e Engenharia; CREC - Engenharia e Construções, Lda.; CONSTRUBRACARA, Construções, Lda.; SOLATIA, Sociedade Nacional de Investimentos Imobiliários, S. A.; Sociedade de Construções Guimar, S. A.; Gomes & Serafim, Construtores, Lda.; Teixeira Pinto & Soares, Lda.; MULTINORDESTE - Multifunções em Construção e Engenharias, S. A.; Construções Refoiense, Lda.; BOSOGOL, Construções e Obras Públicas, S. A.; António Freitas Castro, Lda.; Gabinete Técnico de Ribeirão, Lda.; SINCOF - Sociedade Industrial de Construções Flaviense, Lda.; TAMINVEST - Engenharia e Construção, S. A.: citados para, no prazo de quinze dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), ex vi artigo 102.º, do mesmo diploma legal, cujo objecto do pedido, em síntese, consiste:

a) na exclusão das propostas das concorrentes ANORTE - Construção e Engenharia, Lda., EDIBARRA - Engenharia e Construção, S. A. e FAMICÉLEBRE - Sociedade de Construções e Engenharia, Lda.;

b) na anulação do acto de adjudicação do concurso à contra-interessada ANORTE - Construção e Engenharia, Lda.;

c) na suspensão do efeitos decorrentes de tal adjudicação e ou execução do contrato, decorrentes daquela primeira adjudicação;

d) no reconhecimento da proposta da autora como a proposta mais vantajosa, e por isso ver classificada a mesma em primeiro lugar;

e) na determinação da adjudicação da empreitada à aqui autora.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de vinte dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição nesta Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Mais ficam advertidos de que:

i) na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer;

ii) caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso darão conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de quinze dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

iii) é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Porto, 28 de Julho de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Maria Mesquita Ribeiro. - O Oficial de Justiça, José Manuel Faria.

203540472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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