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Despacho 12503/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Governo Civil de Coimbra, com a trabalhadora Mara Alexandra Mocito dos Santos Oliveira

Texto do documento

Despacho 12503/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do RCTFP (lei 59/2008, de 11 de Setembro) torna-se público que, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com, efeitos a 1 de Agosto de 2010, e na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso 22123/2009, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série de 10 de Dezembro, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal do Governo Civil de Coimbra, com a trabalhadora Mara Alexandra Mocito dos Santos Oliveira, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e 5.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

27 de Julho de 2010. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.

203540383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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