Subdelegação de competências no director-coordenador do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 3687/2010, de 2 de Fevereiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, subdelego no Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Major-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)49.800,00.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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