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Aviso 15343/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Notificam-se todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15343/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de vinte e sete de Julho de 2010, do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contracto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 22550/2009, de 3 de Dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009.

2 - Nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

3 - A presente lista encontra-se disponível para consulta na Rua da Alfândega n.º 5 em Lisboa, bem como na página electrónica desta Secretaria-Geral:

http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx

Lisboa, 27 de Julho de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203539111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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