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Despacho 12494/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Luís Filipe de Sampaio Madahil e Salles Camejo

Texto do documento

Despacho 12494/2010

O disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prevê a possibilidade de o dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório dos funcionários cuja última avaliação corresponda à menção de «Desempenho Excelente» ou «Desempenho Relevante», nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro. Assim,

Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação da ACS emitiu, em 07.09.2009, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Luís Filipe de Sampaio Madahil e Salles Camejo, nos termos abaixo indicados;

Considerando ainda os excelentes conhecimentos técnicos do mencionado trabalhador, designadamente o particular rigor e preocupação no tratamento dos diversos assuntos, o dinamismo, versatilidade, competência técnica e zelo, bem como a dedicação e disponibilidade demonstrados no âmbito das diversas solicitações no âmbito jurídico de que é alvo, constituíram factores essenciais para a prossecução dos objectivos deste Alto Comissariado no decurso do ano de 2008, Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos definidos no meu despacho de 15 de Janeiro do corrente ano, a alteração do posicionamento remuneratório do supramencionado trabalhador:

(ver documento original)

Parecer do CCA - Extracto da Acta de 07/09/2009

"[...]Foi proposto ao presente Conselho, com vista à obtenção do competente parecer, o reposicionamento por opção gestioná ria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do trabalhador Luís Filipe de Sampaio Madahil e Salles Camejo, para a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35, da tabela remuneratória única.

Luís Filipe Salles Camejo: O trabalhador revelou, no decurso do ano de 2008, excelentes conhecimentos técnicos, sendo dotado de particular rigor e preocupação no tratamento das várias matérias, trabalhando com total autonomia e encontrando, de forma célere, as melhores soluções para os problemas que se lhe deparam, demonstrando uma elevada eficiência, disponibilidade, zelo e dedicação face aos diversos desafios profissionais que lhe são propostos, pelo que este Conselho delibera, por unanimidade, conceder parecer favorável à alteração da posição remuneratória proposta. [...]".

ACS, 14 de Dezembro de 2009. - A Alta-Comissária da Saúde, Maria do Céu Machado.

203529902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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