Despacho Conjunto 870/2000, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 195, de 24.08.2000, Pág. 13949
- Data: 2000-08-24
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Sumário
Fixa em 1 000 000 de contos o limite máximo das operações de crédito a financiar pelo Estado, através do IFADAP, em 2000, ao abrigo do programa PAR, sendo 600 000 contos para concessão de novas operações e 400 000 contos para a concessão de financiamentos relacionados com a liquidação de juros de créditos bancários.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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