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Despacho Conjunto 870/2000, de 24 de Agosto

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Sumário

Fixa em 1 000 000 de contos o limite máximo das operações de crédito a financiar pelo Estado, através do IFADAP, em 2000, ao abrigo do programa PAR, sendo 600 000 contos para concessão de novas operações e 400 000 contos para a concessão de financiamentos relacionados com a liquidação de juros de créditos bancários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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