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Aviso 29/2010/M, de 2 de Agosto

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Sumário

Manutenção da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados à Clínica da Sé, Lda.

Texto do documento

Aviso 29/2010/M

Por despacho de 12 de Julho de 2010 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizada a manutenção da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados à "Clínica da Sé, Lda." com sede à Rua dos Murças, n.º 42, 2.º andar, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento, Clínica da Sé, sito à Rua dos Murças, n.º 42, freguesia da Sé, concelho do Funchal, anteriormente concedida à "Clínica Hospitalar da Madeira, Lda.", sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, 27 de Julho de 2010. - O Presidente, Maurício Melim.

203531951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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