Aviso 29/2010/M, de 2 de Agosto
-
Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
-
Fonte: Diário da República n.º 148/2010, Série II de 2010-08-02.
-
Data:
2010-08-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Manutenção da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados à Clínica da Sé, Lda.
Aviso 29/2010/M
Por despacho de 12 de Julho de 2010 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizada a manutenção da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados à "Clínica da Sé, Lda." com sede à Rua dos Murças, n.º 42, 2.º andar, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento, Clínica da Sé, sito à Rua dos Murças, n.º 42, freguesia da Sé, concelho do Funchal, anteriormente concedida à "Clínica Hospitalar da Madeira, Lda.", sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, 27 de Julho de 2010. - O Presidente, Maurício Melim.
203531951
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1179135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1179135/aviso-29-2010-M-de-2-de-agosto