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Edital 766/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para preenchimento de quatro vagas para professor auxiliar dos grupos disciplinares em Organógenese/Desenvolvimento Embrionário, do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM)

Texto do documento

Edital 766/2010

Por meu despacho datado de 30/06/2010, pela competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, enquanto Reitor da Universidade do Algarve, faço saber que se procede à abertura de Concurso Documental Internacional para preenchimento de 4 vagas, para Professor Auxiliar, dos grupos disciplinares em Organógenese/Desenvolvimento Embrionário do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), na modalidade de contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, esgotando-se o concurso com o preenchimento das vagas postas a concurso.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

Os candidatos seleccionados serão integrados no Programa de Investigação em Medicina Regenerativa e envolvidos no ensino do novo mestrado integrado de Medicina do DCBM da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos arts.º 37 a 51 do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de Maio e de acordo com o regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes da Universidade do Algarve, regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 111 - 9 de Junho de 2010.

O presente concurso será registado na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março do Ministro da Reforma do Estado da Administração Pública e Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceda à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I-Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, poderão apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam simultaneamente as duas condições abaixo:

a) Ser titulares do grau de Doutor, em especialidade considerada como adequada para a área em que foi aberto o concurso. Nomeadamente em áreas cientificas de Medicina, Ciências Biomédicas, Bioquímica, Biologia Molecular, Celular ou Desenvolvimento Embrionário ou afins.

b) Ter experiência pós-doutoral demonstrada (3-10 anos), nas áreas científicas especificas para as quais é aberto o concurso, sendo especificamente 2 vagas para organógenese/desenvolvimento embrionário do coração e duas vagas para organógenese/desenvolvimento embrionário de pâncreas/fígado.

Os candidatos deverão indicar expressamente qual a área cientifica a que se candidatam.

II-Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso.

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone).

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

h) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;

j) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

k) Data e assinatura.

l) Carta de motivação.

m) Projecto cientifico a desenvolver.

n) Nomes e contactos de duas individualidades indicadas como referências.

III- Os documentos a que aludem a alíneas d) a g) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

IV- A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos sito no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro;

b) Ou remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Serviços de Recursos Humanos, Campos da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal

c) e obrigatoriamente também enviada por email (medicinesearch@ualg.pt) o curriculum vitae detalhado, datado e assinado, proposta do projecto cientifico a desenvolver no DCBM, carta de motivação e a indicação de 2 nomes e respectivos contactos que possam ser contactados para referências, em suporte digital, em formato portable format document, vulgo pdf.

O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

IV- Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respectivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o ponto 2 do artigo 7 do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, é determinada pelo júri do concurso.

b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V- Composição do Júri:

Presidente: Doutora Leonor Cancela, Professora Catedrática, DCBM, Universidade do Algarve

Doutor José António Belo, Prof. Associado com agregação, DCBM, Universidade do Algarve

Doutor António José Duarte, Professor Associado, Faculdade Medicina Veterinária, UTL

Doutor João Ramalho-Santos, Professor Associado, Faculdade Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra

Doutora Raquel Seruca, Investigadora Coordenadora, IPATIMUP, Universidade do Porto

VI- Critérios para a Avaliação Curricular:

1 - Desempenho cientifico na área especifica (50 %):

a) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, PubMed, Thomson Scientific), considerando o seu número, factor de impacto da revista e lugar na lista de autores (primeiro, ultimo e ou correspondente), a indicar pelo candidato(20 %)

Qualquer outro tipo de produção científica não prevista acima, deverá ser classificada pelo júri tendo em consideração as classificações já previstas para este subcritério, usando o seu melhor julgamento. Este processo deverá ser aplicado a todas as situações semelhantes que possam ocorrer nos demais subcritérios da avaliação curricular.

b) Capacidade de autonomia cientifica, por exemplo, manifestando através de convites para conferências cientificas, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como avaliador (5 %)

c) capacidade de angariar financiamento externo a nível de projectos científicos (5 %)

d) supervisão de estudantes a nível pré e pós graduado (5 %);

e) relevância do projecto cientifico a desenvolver, nas áreas científicas indicadas (15 %)

2 - Capacidade pedagógica (30 %):

a) Actividades lectivas, nomeadamente em cursos pós graduação, workshops, cursos avançados, etc. (20 %)

b) Publicações de índole pedagógica, bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância) (5 %);

c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos (5 %)

3 - Outras actividades relevantes: 20 %

De outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, como:

a.Actividades de gestão em instituições/organizações públicas ou privadas (10 %);

b) Participação na organização de eventos de carácter cientifico, desde que relacionados com a área científica (10 %).

VII- Método de classificação:

Cada elemento do júri deverá atribuir as classificações a cada candidato de acordo com cada um dos subcritérios acima referidos. Estes serão seriados por ordem decrescente sendo a classificação absoluta do 1.º classificado convertida para 20 valores.

As classificações dos restantes candidatos serão convertidas para a mesma escala de 0-20 valores, tendo em conta as proporções de cada uma das classificações absolutas dos candidatos, em relação ao candidato classificado em 1.º lugar.

Estas classificações de 0 a 20 valores, serão multiplicadas pela percentagem indicada para cada um dos subcritérios, cujo somatório final resultará na classificação curricular para cada um dos candidatos, atribuída por cada membro do júri.

Considerando os aspectos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.

E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universidade.

22 de Julho de 2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

203532072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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