Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 12425/2010, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorrogação referente ao primeiro-sargento M 419684, José Augusto Bispo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12425/2010

Por despacho de 22 de Fevereiro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artº 4º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no nº. 4 do artigo 6º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, foi prorrogada por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 01MAR10, a comissão do Primeiro-Sargento M 419684, José Augusto Bispo, no desempenho das funções de Assessoria Técnica do Projecto n.º 2 - Componente Naval, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

10 de Maio 2010. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira.

203535775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda