Despacho (extracto) 12419/2010, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 148/2010, Série II de 2010-08-02.
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Data:
2010-08-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeia o primeiro-sargento MQ (900390) Vítor Manuel Brites Romão, por um período de 180 dias com início em 7 de Dezembro de 2009, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 2, «Componente naval das F-FDTL», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste
Despacho (extracto) n.º 12419/2010
Por despacho de 27 de Novembro de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 08 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Primeiro-sargento MQ 900390 Vítor Manuel Brites Romão, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 07DEZ09, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 2 - Componente Naval das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.
Data: 21 de Abril de 2010. - Nome: Arnaut Moreira, Cargo: Subdirector-Geral.
203536617
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1178906.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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