De acordo com o artigo 234.º do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, as licenças sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais são concedidas nos termos previstos na lei aplicável ao pessoal nomeado, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de tal licença, é da competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março:
Determina-se o seguinte:
1 - É concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional à licenciada Ana Maria Ribeiro de Sousa, especialista de informática do grau 3 do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, para o exercício de funções na Agência Europeia do Ambiente, pelo período de três anos, ponderados que estão a conveniência do serviço e o interesse público.
2 - A presente licença produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
26 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
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