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Portaria 1146/2000, de 4 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 04.08.2000, Pág. 12871
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Sumário

Autoriza o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DFSA) e o Instituto de Gestão do Fundo Social (IGFSE) a antecipar a emissão de autorizações de pagamento por conta das transferências da União Europeia, através do orçamento da segurança social, até ao limite de 67 milhões de contos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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