Portaria 1146/2000, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 04.08.2000, Pág. 12871
- Data: 2000-08-04
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Sumário
Autoriza o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DFSA) e o Instituto de Gestão do Fundo Social (IGFSE) a antecipar a emissão de autorizações de pagamento por conta das transferências da União Europeia, através do orçamento da segurança social, até ao limite de 67 milhões de contos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117884.dre.pdf .
Aviso
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