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Aviso 15251/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Alterações excepcionais de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 15251/2010

Nos termos do art.º 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, publicam-se as alterações de posicionamento remuneratório de excepção, dos trabalhadores Marta Alexandra Fernandes da Costa, Carla Susana da Silva Henriques, Helena Alexandra Dias Pereira, António José das Neves Quelhas e José Fernando Ferreira da Rocha, que mediante o parecer favorável do Conselho de Coordenador de Avaliação, previsto no art.º 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e por deliberação do Órgão Executivo na reunião de Câmara, de 20 de Maio de 2010, transitam para a posição remuneratória entre 2.ª e 3.ª, nível 15 e 19 da carreira técnica superior com fundamento nos seguintes aspectos:

Serem possuidores de licenciatura, desempenharem funções de nível superior, encontrarem-se posicionados na carreira Técnica Superior, por força da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, no nível de desempenho atingido e no parecer favorável emanado pelos Directores dos Departamentos respectivos. Para o efeito foram considerados todos os funcionários que se encontram em igualdade de circunstâncias a salientar:

Carla Susana da Silva Henriques, exerceu funções no DEASJD, desde 1997, com a categoria de Técnica Educadora Social, da carreira Técnica. Em Julho de 2004 adquiriu licenciatura na mesma área académica. Desde então exerce funções de exigência e responsabilidade de nível superior, mas por falta de vagas no quadro de pessoal, permaneceu na carreira Técnica. Em 01/01/2009 por força da Lei 12-A/08, de 27 de Fev, diploma que integrou o pessoal Técnico na carreira Técnico Superior, foi posicionada na carreira Técnica Superior, mantendo porém a posição e o nível remuneratório que detinha.

Marta Alexandra Fernandes da Costa, exerceu funções desde 1997, com a categoria de Técnica Educadora Social da carreira Técnica. Em Julho de 2004 adquiriu licenciatura na mesma área académica. Desde então exerce funções de exigência e responsabilidade de nível superior, mas por falta de vaga no quadro de pessoal, permaneceu na carreira Técnica. Em 01/01/2009 por força da Lei 12-A/08 de 27 de Fev, diploma que integrou o pessoal Técnico na carreira Técnico Superior, foi posicionada na carreira Técnica Superior, mantendo porém a posição e o nível remuneratório que detinha.

A proposta da Senhora Directora do Departamento ao qual as funcionárias estão afectas expressa através da Inf. n.º 3/DEASJD/09, de 02/04/09, salienta os seguintes fundamentos:

Desde Julho de 2004, tendo concluído a licenciatura em Serviço Social, passaram a exercer funções inerentes à categoria de Técnico Superior, mantendo no entanto a categoria de Técnico por inexistência de vaga no quadro para Técnico Superior e foram integradas na equipa técnica do Sector de Acção Social da DAS/DEASJD assumindo funções ao nível da gestão das carências habitacionais, avaliação de diagnóstico, acompanhamento e orientações sócio-familiares dos agregados residentes e realojados nos empreendimentos de Habitação Social, bem como a execução do plano de Acção da Rede Social.

Sempre desempenharam a sua actividade profissional com rigor, espírito de compromisso para com o serviço e com elevados níveis de autonomia e responsabilidade.

Demonstraram ainda disponibilidade e flexibilidade para responder às necessidades de serviço, procurando atingir os objectivos propostos e definidos, actualizando os seus conhecimentos e aperfeiçoando-se profissionalmente, correspondendo as classificações quase sempre de mérito, designadamente:

Carla Susana da Silva Henriques - 2001 a 2005 - Muito Bom; 2006 - Bom; 2007 - Muito Bom; 2008 - Bom; 2009 - Muito Bom.

Marta Alexandra Fernandes Costa - 2001 a 2005 - Muito Bom; 2006 e 2007 - Bom; 2008 - Muito Bom; 2009 - Muito Bom.

Idêntica circunstância ocorre com os funcionários:

Helena Alexandra Dias Pereira afecta ao DOMT. Inserida na carreira Técnica com a categoria de Eng.ª Técnica Civil desde 5/11/2003. Adquiriu grau académico de licenciatura em Eng.º Civil em 2008.

Por força da Lei 12-A/08, de 27 de Fev. foi integrada na carreira técnica superior em 1/01/09, que alterou o regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mantendo-se porém o índice remuneratório da categoria em que se encontrava anteriormente posicionada.

A informação n.º 36/DOM/DVAT/09, de 4/05/09, exarada pela Dirigente do Serviço onde exerce funções, refere, para o que aqui interessa:

A funcionária desempenhada funções próprias de Técnica Superior, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 do art.º 46.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fev., é detentora de licenciatura em Eng.ª Civil, o que cumpre o estabelecido na alínea b) do n.º 3 do art. 46.º do citado diploma. Revela um desempenho bastante satisfatório na sua actividade onde, entre outras, tem como principal tarefa a elaboração de todos os processos expropriativos inerentes a Vias, Escolas, Servidões Administrativas e a Gestão dos mesmos junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Sempre demonstrou forte empenho e profissionalismo no desempenho de todas as funções que lhe são cometidas. Assídua e pontual ao serviço, obteve nestes anos a classificação de Bom.

António José das Neves Quelhas afecto ao Armazém de Gestão de Stoks do Departamento de Finanças, com a categoria de Eng.º Técnico sem adjectivação, da carreira Técnica desde 5/11/2003. Adquiriu o grau de licenciatura em Engenharia da Qualidade, em 11/2007. Foi integrado na carreira técnica superior por força da Lei 12-A/08, de 27 de Fev. em 01/01/09, mantendo-se no índice remuneratório de origem.

A Informação n.º 15/DF/2009, de 30/04/2009 emanada pela Senhora Directora do Departamento de Finanças, propõe a alteração do posicionamento remuneratório do funcionário pelos seguintes motivos:

«Exerce as suas funções com elevado nível de desempenho profissional, com total disponibilidade na prossecução das diversas tarefas inerentes à gestão de stoks, aprovisionamento de bens e demais funções que lhe são exigidas; considerando a sua assiduidade ao serviço e as sucessivas classificações de Muito Bom ao longo dos últimos 19 anos e de Excelente neste último ano; considerando que em Nov. de 2007 concluiu o grau de licenciatura em Eng.ª da Qualidade; considerando que ao longo destes últimos anos, procedeu à remodelação do Armazém imprimindo aos diversos procedimentos rigor, organização e satisfação imediata das necessidades ao menor custo; considerando que as funções que desempenha e o nível de responsabilidade pelo armazém de cerca de 3.500 artigos adstritos a famílias e sectores com especialidades diversas, na área de diversas engenharias; considerando que em Outubro de 2008, foi proposta a sua reclassificação como Técnico Superior de 2.ª Classe, dado que desempenha tarefas inerentes a um técnico superior no que concerne ao elevado nível de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia que as funções exercidas acarretam, mas tal não foi possível por inexistência de lugar no Quadro de Pessoal.

José Fernando Ferreira da Rocha ingressou no quadro Técnico de Pessoal da Câmara em 6/06/2005. Possuidor do grau académico de Licenciatura em Eng.ª Civil em 10/2007, tendo sido efectuada a transposição por força da lei para a carreira técnica superior em 1/01/2009, sem alteração do índice remuneratório da categoria em que se encontrava posicionado.

A informação n.º 22/DPGU/2009, de 15/4/2009 apresentada pelo Senhor Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, propõe a alteração do posicionamento remuneratório do Eng.º José Rocha considerando a execução de diversos projectos de especialidade e planos de emergência para a Autarquia com meios próprios e em horário pós laboral; as funções que desempenha e o nível de responsabilidade ser igual à dos demais funcionários do sector técnico de edificação e urbanização, que efectua estas funções desde Setembro de 2001, constituindo-se como um dos técnicos mais antigos e um dos mais habilitados, mas em simultâneo o que possui o salário mais baixo; considerando a assiduidade ao serviço e as sucessivas classificações de Muito Bom, nos últimos 16 anos e que em 24 de Outubro solicitou a sua reclassificação para técnico superior de 2.ª classe, não tendo sido possível por inexistência de vaga no Quadro de Pessoal.

As alterações de posicionamento remuneratório ao abrigo do n.º 2 do Artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev. foram aprovadas por unanimidade.

Valongo, 14 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, (Dr. João Paulo Rodrigues Baltazar.)

303511028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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