Regulamento (extracto) n.º 658/2010
Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do art.º 53º, e, alínea a) do n.º 6 do art.º 64º, conjugadas com o disposto no art.º 91º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de Junho de 2010, foi aprovada, por maioria, uma Alteração, ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes, a qual a seguir se transcreve.
09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes
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Artigo 3.º
Requisitos para aceder ao apoio social
1 - Podem aceder à prestação de apoio social, de acordo com as alíneas a) a g) do artigo 1º, os Munícipes residentes no Concelho de Odemira há mais de um ano cujo rendimento mensal ilíquido "per capita "seja igual ou inferior a 300,00(euro);
2 - (...)
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