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Aviso 15214/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Mangualde

Texto do documento

Aviso 15214/2010

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dando cumprimento à deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 12 do mês de Abril, que a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e pelo prazo de 30 dias úteis, está em apreciação pública nesta Câmara Municipal, durante o horário normal de atendimento ao público, a Alteração ao Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Mangualde.

Durante esse período poderão os interessados consultar a Alteração ao Regulamento em apreço nesta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Município e em www.cmmangualde.pt, podendo ainda os interessados, querendo, apresentar sugestões nesta Câmara Municipal, durante o horário de atendimento ao público (9:00 Horas às 16:00 Horas).

Paços do Município de Mangualde, 15 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303491646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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