João António Silva Hermínio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 12 de Julho corrente, deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta de Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa
Preâmbulo
Considerando que o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa não prevê a possibilidade do utente colocar fim, de forma voluntária, à situação de infracção decorrente do estacionamento com ultrapassagem do tempo previsto no respectivo título;
Considerando que é prática corrente de quase todas as entidades gestoras de estacionamento garantir um procedimento que, atento o menor grau de gravidade da situação, evite o desencadear do respectivo processo de contra-ordenação, constituindo o procedimento uma forma mais célere e eficaz de evitar as delongas do processo de contra-ordenação, tanto mais que, na maior parte das situações de estacionamento para lá do tempo previsto no título, se tratam de situações de negligência;
Considerando que esse procedimento se caracteriza, em regra, pelo pagamento de um valor que corresponda ao período máximo de estacionamento permitido;
Considerando que esse valor será sempre inferior ao montante mínimo da coima prevista para a infracção, mesmo quando o respectivo montante se refira a infracção negligente;
Considerando que o actual Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa deste Município não prevê um procedimento como o enunciado;
Considerando que a alteração a propor não consubstancia o estabelecimento de taxas, nos termos previstos na alínea e) do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pois que se trata apenas de uma permissão regulamentar, a cumprir de forma voluntária e meramente facultativa pelo utente, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de Julho de 2010, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa.
Artigo 1.º
É aditado um novo número ao artigo 25.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, com nova redacção do n.º 3, sendo que os actuais números 3 e 4 serão renumerados, mantendo a mesma redacção, passando respectivamente a números 4 e 5:
«Artigo 25.º
Infracções
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - Quando se verifique contra-ordenação por violação ao disposto na alínea b) do n.º 12.º o utente poderá pôr fim imediato ao processo, liquidando voluntariamente o valor correspondente ao tempo de utilização máxima diária.
4 - (Actual n.º 3).
5 - (Actual n.º 4).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Alteração ao Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
E, eu assinado (Margarida Maria Comporta Conrado), Coordenadora Técnica na Divisão Administrativa, o subscrevi.
Câmara Municipal de Alenquer, 20 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, João António Silva Hermínio.
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