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Deliberação 1348/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 1348/2010

Por deliberação do Conselho Gestão do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), de 20 de Julho de 2010, é alterada a tabela de emolumentos do IPV anexa à Deliberação 2063/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009) constando a nova tabela em anexo.

Instituto Politécnico de Viseu, 23 de Julho de 2010. - O Presidente, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Tabela de emolumentos

Aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 20/07/2010

A - Emolumentos

1 - Certidões/Diplomas:

1.1 - Do registo de graus e diplomas de conclusão de Curso conferente de grau ou respectiva equivalência - (euro)25

1.2 - De conclusão de CET ou respectiva creditação - (euro) 25;

1.3 - Do registo de graus e diplomas de conclusão de Curso não conferente de grau ou pela realização de parte de um Curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - (euro) 25;

1.4 - Certidão de atribuição do Título de Especialista - (euro) 120

1.5 - De matricula/inscrição - (euro) 5;

1.6 - Discriminativa das unidades curriculares - (euro) 10;

1.7 - De frequência e ou aproveitamento de unidades curriculares isoladas - (euro) 10;

1.8 - Narrativa ou de Teor - (euro) 30;

1.9 - Não específica - (euro) 5.

2 - Currículo Escolar - (euro) 30.

3 - Cartas de Curso:

3.1 - Bacharelato - (euro) 50;

3.2 - Licenciatura - (euro) 100;

3.3 - Mestrado - (euro) 150;

3.4 - Estudos Superiores Especializados - (euro) 100.

4 - Pedido de equivalência ao grau:

4.1 - Grau de licenciado - (euro) 200;

4.2 - Grau de mestre - (euro) 250.

5 - Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros - (euro) 25.

6 - Pedido de creditação:

6.1 - Pedido de creditação de CET - (euro) 200;

6.2 - Pedido de creditação de unidades curriculares - (euro) 20 (pago no acto do pedido);

6.3 - Por cada unidade curricular creditada - (euro) 10 até ao limite máximo de (euro) 150.

7 - Pedido de definição prévia para efeito de prosseguimento de estudos:

7.1 - Do Curriculum - 200(euro)

7.2 - Por Unidade Curricular - 50(euro)

8 - Estágio Pedagógico, se necessário, para efeitos de obtenção de equivalências/reconhecimento, por cada mês ou fracção de mês - (euro) 200.

B - Taxas de Exames

9 - Inscrição em exames (por unidade curricular):

9.1 - Época de Recurso - (euro) 5;

9.2 - Época de Especial - (euro) 5;

9.3 - Ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante - (euro) 5;

9.4 - Melhoria de nota - (euro) 10.

C - Outras Taxas

10 - Candidaturas:

10.1 - Reingresso, Mudança de Curso e Transferência - (euro) 70;

10.2 - A concursos e regimes especiais de acesso ao ensino superior - (euro) 70;

10.3 - A cursos de pós - licenciaturas de especialização - (euro) 20;

10.4 - A cursos de pós - graduação não conferentes de grau - (euro) 20;

10.5 - A mestrado - (euro) 20.

11 - Inscrições/Matriculas:

11.1 - Inscrições em licenciatura - (euro) 20 (por ano lectivo);

11.2 - Matrícula em mestrado - (euro) 100 (Por edição);

11.3 - Matrícula em pós - graduação - (euro) 100 (Por edição);

11.4 - Matrícula em pós - licenciatura de especialização - (euro) 100 (Por edição);

11.5 - Inscrição em CET - (euro) 20 (Por edição);

11.6 - Inscrição por unidade curricular isolada do 1.º ciclo:

a) Alunos matriculados num curso de 1.º ciclo do IPV - (euro) 35;

b) Trabalhadores do IPV - (euro) 50;

c) Alunos matriculados num curso de 2.º ciclo do IPV - (euro) 90;

d) Ex - alunos do IPV - (euro) 90;

e) Outros - (euro) 120.

11.7 - Inscrição por unidade curricular isolada do 2.º ciclo:

a) Alunos matriculados num curso de 1.º ciclo do IPV - (euro) 70;

b) Trabalhadores do IPV - (euro) 100;

c) Alunos matriculados num curso de 2.º ciclo do IPV - (euro) 100;

d) Ex - alunos do IPV - (euro) 120;

e) Outros - (euro) 150.

12 - Reclamações e recurso de provas:

12.1 - Reclamações - (euro) 20;

12.2 - Recurso para o Presidente da Escola - (euro) 40;

12.3 - Recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu - (euro) 50.

Nota: Em caso de provimento do recurso ou da reclamação será devolvida a taxa correspondente à última impugnação interposta.

13 - Avaliação de capacidades de maiores de 23 anos:

13.1 - Candidatura - (euro) 50;

13.2 - Candidatura fora de prazo - (euro) 100;

13.3 - Fotocópias (cada uma) - (euro) 0,50;

13.4 - Pedido de reapreciação de provas - (euro) 20;

13.5 - Certidão de resultado das provas - (euro) 5;

13.6 - Certidão de créditos reconhecidos - (euro) 5;

13.7 - Outras certidões não previstas anteriormente - (euro) 2.

14 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal). Até 30 dias de atraso o estudante pagará uma taxa de 1 Euro por dia e se ultrapassar os 30 dias pagará uma taxa de 50 euros.

15 - Candidatura às provas para a atribuição do Título de Especialista - (euro) 1000, a pagar da seguinte forma:

a) (euro) 100 no acto de entrega do requerimento de candidatura;

b) O valor restante, 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.

D - Diversos

16 - Fotocópias:

16.1 - Fotocópias autenticadas de programas curriculares (por unidade curricular) - (euro) 5;

16.2 - A fotocópias de documentos administrativos, aplica-se o previsto no Despacho 8617/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.

17 - 2.ª via do Cartão de Estudante - (euro) 5.

E - Informações

18 - Isenções e reduções:

18.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, bolsas de estudo, pensão de sangue e quaisquer outros fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.;

18.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas na presente tabela, com exclusão das taxas devidas pela emissão de diploma, carta de curso e currículos escolares, que são devidos na totalidade;

18.3 - Os pedidos de equivalência decorrentes de alterações dos planos de curso ministrados no Instituto Politécnico de Viseu ficam isentos de emolumentos.

18.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos no ponto 15 os docentes do IPV. Em caso de indeferimento liminar (nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento), há lugar à devolução ao candidato da parte dos emolumentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, sempre que a mesma se encontre paga.

18.5 - Os candidatos que tiverem prestado provas especialmente adequadas para maiores de 23 anos no Instituto Politécnico de Viseu pagarão metade da taxa de candidatura, referida no ponto 10.2.

19 - Casos omissos ou considerados excepcionais são resolvidos mediante despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

20 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

203533644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178723.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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