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Despacho 12345/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências nos comandantes operacionais distritais

Texto do documento

Despacho 12345/2010

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 2769/2010 do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil de 18 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, António Manuel Pinto Soares Machado, no comandante operacional distrital de Beja, Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga, Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança, Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Castelo Branco, Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra, António Fernando Ferreira Martins, no comandante operacional distrital de Évora, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa, Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre, Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém, Joaquim António dos Santos Chambel, no comandante operacional distrital de Setúbal, António Jaime Gualdino Ribeiro, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo, António Costeira Antunes, no comandante operacional distrital de Vila Real, Carlos Manuel Gomes Matos da Silva, e no comandante operacional distrital de Viseu, António César Silva Rodrigues da Fonseca, no âmbito da actividade das associações humanitárias, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros da área de intervenção dos respectivos Comandos Distritais, as seguintes competências:

a) Homologar a adequação técnico-operacional dos veículos de socorro dos corpos de bombeiros, assegurando a publicitação em ordem de serviço, designadamente dos respectivos aumentos e abates;

b) Aprovar o ingresso no quadro de honra dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, à excepção do de comando;

c) Aprovar e assegurar a publicitação da ordem de serviço, com inclusão dos registos das penas disciplinares, nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

d) Autorizar as transferências do quadro activo entre corpos de bombeiros, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

e) Autorizar os elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros voluntários a residirem fora da área do concelho do respectivo corpo de bombeiros, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

f) Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos técnicos aplicáveis à actividade dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;

g) Integrar as comissões arbitrais em representação da ANPC, nos termos previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

h) Informar os processos relativos à criação e extinção dos corpos de bombeiros voluntários, mistos e profissionais;

i) Informar os processos relativos à aprovação dos regulamentos internos e homologação dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros voluntários e mistos não pertencentes ao município;

j) Informar os processos relativos à definição das áreas de actuação dos corpos de bombeiros.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Dezembro de 2009 e até à data de publicação do presente despacho:

a) Todos os actos praticados pelos comandantes operacionais distritais.

b) Todos os actos praticados pelo 2.º comandante operacional distrital de Beja, Carlos Alberto Elvira Pica, no período compreendido entre os dias 1 e 30 de Junho de 2010.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Carnaxide, 21 de Julho de 2010. - A Directora Nacional de Bombeiros, Susana Silva.

203523932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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