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Despacho (extracto) 12336/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas do estado a seis elementos do Governo Civil do Distrito de Bragança

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12336/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo.

O Governo Civil do Distrito de Bragança dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista - o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito de Bragança:

a) Maria da Luz Martins Almeida, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

b) Tiago Júlio Fernandes Relhas, adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

c) Maria José Lima Alves de Lima, adjunta do gabinete de apoio pessoal do governador civil;

d) Nino da Câmara Cabral Cid Moreno, técnico superior;

e) Manuel José Pires, técnico de informática;

f) Lázaro Augusto Cordeiro Padrão, assistente técnico.

2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público -, e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.

21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

203525836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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