Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e no uso das competências delegadas pelo despacho 1002/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo despacho 382/2010, de 7 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, são concedidas as prorrogações das licenças sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional aos verificadores auxiliares aduaneiros do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Alcides José Martins Alves de Carvalho, João de Oliveira Rodrigues e José Eduardo da Conceição Luís para continuarem a exercer funções no âmbito da missão EULEX Kosovo, pelo período de 15 de Junho de 2010 a 14 de Junho de 2011.
O presente despacho produz efeitos a 15 de Junho de 2010.
21 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
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