Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12331/2010, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional aos verificadores auxiliares aduaneiros Alcides José Martins Alves de Carvalho, João de Oliveira Rodrigues e José Eduardo da Conceição Luís

Texto do documento

Despacho 12331/2010

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e no uso das competências delegadas pelo despacho 1002/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo despacho 382/2010, de 7 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, são concedidas as prorrogações das licenças sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional aos verificadores auxiliares aduaneiros do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Alcides José Martins Alves de Carvalho, João de Oliveira Rodrigues e José Eduardo da Conceição Luís para continuarem a exercer funções no âmbito da missão EULEX Kosovo, pelo período de 15 de Junho de 2010 a 14 de Junho de 2011.

O presente despacho produz efeitos a 15 de Junho de 2010.

21 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

203530947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda