Aviso 179/2000
Por ordem superior se torna público que a República de Malta apresentou as seguintes Declarações à Convenção Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta à assinatura em Madrid, a 21 de Maio de 1980:
«Declarations contained in a Note Verbale handed to the Secretary General at the time of signature, on 7 May 1999 - Original English.
The Republic of Malta declares that:
1 - In accordance with paragraph 2 of article 2 of the Convention, the scope of this Convention shall be confined to any local Councils established by Statute.
2 - In accordance with paragraph 2 of article 3, the Maltese Government declares that the application of the Convention shall be subject to the conclusion of inter-state agreements.
3 - The authority competent to exercise control or supervision under the terms of paragraph 5 of article 3 of the Convention shall be:
The Local Councils Department, Chateau de la Ville, 21, Archbishop Street, Valletta Street, Valletta CMR 02, Malta.»
A tradução é a seguinte:
«Declarações constantes de uma Nota Verbal entregue ao Secretário-Geral no momento da assinatura, a 7 de Maio de 1999 - Original inglês.
A República de Malta declara que:
1 - Em conformidade com o artigo 2.º, n.º 2, da Convenção, o âmbito da Convenção será limitado aos conselhos locais criados por lei.
2 - Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, o Governo de Malta declara que a aplicação da Convenção ficará sujeita à celebração de acordos interestatais.
3 - A autoridade competente para exercer o controlo ou a tutela nos termos do artigo 3.º, n.º 5, da Convenção é a seguinte:
The Local Councils Department, Chateau de la Ville, 21, Archbishop Street, Valletta Street, Valletta CMR 02, Malta.»
Portugal é parte da mesma Convenção, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 10 de Janeiro de 1989, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1989.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.