Aviso 178/2000
Por ordem superior se torna público que a Hungria apresentou a seguinte declaração à Carta Social Europeia, aberta à assinatura em Turim a 18 de Outubro de 1961:
«Declaration made at the time of the deposit of the instrument of ratification on 8 July 1999 - Original French.
The Republic of Hungary undertakes to consider itself bound, in accordance with article 20, paragraph 1, subparagraphs b) and c), by articles 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 11, 13, 14, 16 and 17 of the European Social Charter.»
A tradução é a seguinte:
«Declaração feita no momento do depósito do instrumento de ratificação a 8 de Julho de 1999 - Original Francês.
A República da Hungria compromete-se a considerar-se vinculada pelos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º da Carta Social Europeia, em conformidade com o seu artigo 20.º, n.º 1, alíneas b) e c).»
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/91, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 30 de Setembro de 1991, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 19 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.