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Aviso 15104/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório. Excepção

Texto do documento

Aviso 15104/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório - Excepção

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que o executivo da Freguesia do Imaculado Coração de Maria, na sua reunião de 24 de Março de 2010, após parecer positivo da Comissão de Avaliação, em reunião realizada em 27 de Janeiro de 2010, deliberou como medida gestionária que assiste este Organismo, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma acima referido, a alteração de posicionamento remuneratório da funcionária abaixo mencionada, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010, comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como da alteração de posição remuneratória em apreço:

Teresa Maria Gouveia Patrício, Coordenadora Técnica, para a posição 3, nível 20, tendo em consideração a dedicação, sentido de responsabilidade, profissionalismo, disponibilidade permanente demonstrado no seu desempenho diário e pelo excelente relacionamento com os utentes. Pelo rigor e eficácia com que executou todas as tarefas que lhe foram atribuídas nomeadamente: contabilidade, cobrança de taxas e licenças, atendimento ao público, informática e demais tarefas que supervisiona.

A funcionária obteve na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, a menção de Muito Bom.

Estas deliberações produzem efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010.

Imaculado Coração de Maria, 20 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, Jorge Simplício Pereira Pestana.

303511393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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