Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 5 de Julho de 2010, determinei a mobilidade interna intercarreiras, nos termos previstos nos artigos 59.º, n.º 3, e 60.º da LVCR, de duração de 18 meses, com efeitos à data do despacho, o seguinte trabalhador:
Luís Miguel Saraiva Fernandes Fontes para o exercício de funções de Técnico Superior, a posicionar na 1.ª posição nível 11, com a remuneração base de 995,51 (euro) da tabela remuneratória única;
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Paços do Concelho da Guarda, 7 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
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