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Aviso 15035/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Proposta de alteração do Plano Director Municipal (artigos 24.º e 25.º do Regulamento do PDM)

Texto do documento

Aviso 15035/2010

Proposta de alteração do Plano Director Municipal

(artigos 24.º e 25.º do Regulamento do PDM)

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 6 de Julho do corrente ano, decidiu proceder à alteração do Plano Director Municipal no que diz respeito ao n.º 2 e 4 do artigo 24.º, ao n.º 4 e 6 do artigo 25.º e ao aditamento do n.º 13 do artigo 25.º, tendo estabelecido o prazo de 180 dias para a sua alteração.

Torna-se ainda público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, 20 de Fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.

A formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, o impresso próprio que pode ser obtido na Secção de atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo de mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio electrónico.

Alvaiázere, 16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.

203518895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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