Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 650/2010, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento para mudança entre os regimes diurno e o regime pós-laboral dos cursos da Escola Superior Agrária de Santarém

Texto do documento

Regulamento 650/2010

Por despacho de 20 de Julho de 2010 do Director da Escola Superior Agrária de Santarém, proferido ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1, do artigo 27.º dos estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, e obtido o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da mesma Unidade Orgânica, foi aprovado o Regulamento para Mudança entre os Regimes Diurno e Pós-Laboral dos Cursos, que se publica conforme o anexo ao presente despacho.

IPS, 22 de Julho de 2010. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

ANEXO

Regulamento para Mudança entre os Regimes Diurno e o Regime Pós-Laboral dos Cursos da Escola Superior Agrária de Santarém

Preâmbulo

A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprova diversas situações relativas aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, sendo que nenhuma dessas figuras contempla a mudança entre o regime diurno e o regime pós-laboral ou o inverso.

Importa, por isso, fixar os procedimentos em que o mesmo pode ocorrer.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas relativas à mudança do regime diurno para o regime pós-laboral, ou vice-versa, para o mesmo curso da ESAS.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, e nos termos definidos na Portaria 401/2007, de 5 de Abril, entende-se por:

a) "Mudança de Curso": Acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição;

b) "Mesmo curso": cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes, mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes e ministrando formação científica similar e conduzindo:

À atribuição do mesmo grau;

À atribuição de grau diferente, quando tal resulta de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Artigo 3.º

Requerimento

O requerimento será apresentado pelo interessado, ou por seu procurador bastante, em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da ESAS, dirigido ao Director da Escola.

Artigo 4.º

Prazos

O requerimento deve ser apresentado, até ao dia 30 de Novembro de cada ano lectivo.

Artigo 5.º

Limitações

1 - O regime previsto no presente regulamento não se aplica aos estudantes inscritos no 1.º ano, pela primeira vez.

2 - O deferimento dos pedidos dependerá da existência de vagas disponíveis nas turmas em funcionamento para as unidades curriculares do ano pretendido pelo requerente.

3 - O estudante apenas pode requerer uma mudança de regime por cada ano lectivo.

Artigo 6.º

Decisão

A decisão sobre o pedido de mudança de regime, a que se refere o presente regulamento, compete ao Director da Escola.

Artigo 7.º

Indeferimento liminar

São liminarmente indeferidos:

a) Os requerimentos apresentados fora do prazo;

b) Os requerimentos dos estudantes, que à data em apresentam o requerimento, não tenham a situação das propinas devidamente regularizada;

c) Os requerimentos dos estudantes inscritos no 1.º ano, pela primeira vez.

Artigo 8.º

Casos Omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento, são resolvidos por despacho do Director da Escola.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

203521931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda