Despacho (extracto) n.º 12289/2010
Por despacho de 16.7.2010, do Reitor da Universidade do Porto, de acordo com o estipulado no artigo 40.º, n.º 1, alínea i), dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14.5.2009, foi homologada a alteração aos Estatutos da Faculdade de Desporto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6.1.2010, que vai publicada em anexo ao presente despacho.
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto
Secção IV
Incompatibilidades
Artigo 52.º
Incompatibilidades
1 - Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:
a) Presidente e vice-presidente do conselho de representantes;
b) Director da FADEUP;
c) Presidente do Conselho Pedagógico;
d) Director do curso e de programa de terceiro ciclo de estudos;
e) Director do centro de investigação;
f) Presidente e vice-presidente do conselho científico.
2 - O exercício do cargo de membro do conselho executivo da unidade orgânica é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do conselho de representantes.
Porto, 22 de Julho de 2010. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
203520481