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Aviso (extracto) 15024/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior para contrato de trabalho a termo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15024/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após homologação por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, em 19 de Julho de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, publicado no D.R. n.º 54, através do aviso 5670/2010.

Candidatos aprovados:

1.º Rui Filipe Alírio - 15,12 valores

2.º Tiago André Serra Gonçalves - 10,80 valores

Candidatos não aprovados:

Ana Catarina Fonseca Oliveira a)

Cristina Isabel Miranda Abreu Soares Fernandes Leal a)

Francisco José Cunha Fachada b)

Irene Paula Lourenço Antunes Marques a)

João Isento Branco Lopes a)

(a) Por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

(b) Por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção (nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

Covilhã e UBI, 21 de Julho de 2010. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

203517014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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